"O
advogado é indispensável à administração
da Justiça (...)".
(Constituição Federal de 1988, artigo 133).
"O
advogado deve proceder de forma que o torne
merecedor de respeito e que contribua para
o prestígio da classe e da advocacia".
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados
do Brasil - OAB.
Lei Federal nº. 8.906/94, artigo 31.
Fonte www.planalto.gov.br